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Retenção de imposto de renda

 

Publicado em: 30/08/2023 15:11 | Fonte/Agência: AAA

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Comunicado: retenção de imposto de renda no pagamento a fornecedores e prestadores de serviço por órgãos e entidades da administração pública municipal de Braganey-PR

 

A Secretaria Municipal de Finanças, vem informar a todos os fornecedores que transacionam com o Município, que está em vigor a retenção do Imposto de Renda na fonte conforme o Decreto Municipal n° 83/2023, publicado em 28 de agosto de 2023 e a Instrução Normativa RFB n° 1234/2012, devidamente atualizada pela Instrução Normativa RFB n° 2145/2023.

 

A medida se deve em virtude de determinação da Receita Federal do Brasil, que, atendendo a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 1130, estabeleceu que os municípios devem reter o Imposto de Renda sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

 

Para atender a alteração, todos os documentos fiscais emitidos a partir da entrada em vigor do decreto municipal deverão observar integralmente as disposições contidas na Instrução Normativa nº. 1234/2012 e no Decreto Municipal nº 83/2023.

 

As notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimentos de materiais ou serviços emitidos em desconformidade com os atos normativos e ou sem destaque do valor do IR poderão ser recusadas ou sofrer retenção de ofício, observado os percentuais estabelecidos na IN RFB 1234/2012.

 

A retenção do Imposto de Renda e destaque na nota fiscal não se aplica aos optantes do Simples Nacional e Microempreendedores individuais, que deverão destacar em suas respectivas notas fiscais o seu regime fiscal.

 

Também não haverá retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, tendo em vista que o município não possuí convênio firmado com a Receita Federal.

 

Por fim, ressalta-se que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens e compensado posteriormente.

 

Clique no link a seguir para acessar na íntegra a notificação que trata sobre a Retenção de Imposto de Renda no pagamento a fornecedores e prestadores de serviço por Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal

http://177.92.26.73:8090/portaltransparencia-api/api/files/arquivo/108924

Acesso ao Decreto Municipal:

http://177.92.26.73:8090/portaltransparencia-api/api/files/arquivo/108921

 

Acesso a Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.234/2012: link

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200

 

Acesso ao FAQ:

http://177.92.26.73:8090/portaltransparencia-api/api/files/arquivo/108922